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LEI Nº 4557, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2023
Acresce dispositivo à Lei Municipal nº 2.742/2010.
Divulgação sexta-feira, 29 de dezembro de 2023
Publicação terça-feira, 02 de janeiro de 2024
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º O anexo IX, da Lei Municipal nº 2.742/2010, passa a vigorar acrescido do Quadro XXI, aplicado aos Agentes Administrativos e Telefonistas
em labor observado a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, vigorando nos termos do Anexo I, desta Lei.
Art. 2º A partir da data da publicação desta Lei, todos os Agentes Administrativos e Telefonistas, integrantes do Quadro IV do anexo IX, da Lei
Municipal nº 2.742/2010, passarão a compor o Quadro XXI, tendo sua carga horária fixada em 40 (quarenta) horas semanais.
§ 1º Será facultado pelo prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, aos servidores Agentes Administrativos e
Telefonistas, optarem pela permanência no Quadro IV, do Anexo IX, mantendo a carga horária de 30 (trinta) horas semanais.
§ 2º Decorrido o prazo de que trata o Art. Anterior, não haverá mais mudanças entre os quadros IV e XXI, do Anexo IX da Lei Municipal nº
2.742/2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 28 de dezembro de 2023.
GUSTAVO DE MELO ANICÉZIO
Prefeito Municipal
Anexo I
(...)
Anexo IX
(...)
O Quadro XXI, aplica-se as Agentes Administrativos e Telefonistas atuando sobre o regime de 40 horas semanais.
Grau
Classe I
Classe II
Classe III
Classe IV
Classe V
A
R$ 1.914,70
R$ 2.422,71
R$ 3.065,50
R$ 3.878,83
R$ 4.907,96
B
R$ 1.991,29
R$ 2.519,61
R$ 3.188,12
R$ 4.033,98
R$ 5.104,28
C
R$ 2.070,94
R$ 2.620,40
R$ 3.315,64
R$ 4.195,34
R$ 5.308,45
D
R$ 2.153,78
R$ 2.725,22
R$ 3.448,27
R$ 4.363,16
R$ 5.520,79
E
R$ 2.239,93
R$ 2.834,22
R$ 3.586,20
R$ 4.537,68
R$ 5.741,62
Quadro XXI
F
R$ 2.329,53
R$ 2.947,59
R$ 3.729,65
R$ 4.719,19
R$ 5.971,28